Dadores Benévolos de Sangue de Fafe

Ser Dador

1 - CONSENTIMENTO

A primeira fase do processo, contempla o preenchimento do consentimento da doação de sangue.

2 -INSCRIÇÃO

Processo de inscrição no IPST.

3 - EXAME MÉDICO

Exame médico para assegurar que se encontra em condições de doar sangue.

4 - COLHEITA

Fase da doação de sangue.

Além de se saber que se está a fazer bem, o dador de sangue tem regalias instituídas por lei e a associação humanitária de dadores de sangue olha para o dador como um dos seus e dá-lhe tanto como dá aos seus associados.

  • Os dadores benévolos de sangue estão isentos do pagamento das taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e hospitalares no âmbito do Serviço Nacional de Saúde ( SNS ), bem como nos meios auxiliares de diagnóstico ou terapêuticos se os mesmos lhe forem prescritos.
    Os dadores de sangue para usufruírem da isenção de pagamento das taxas moderadoras nos cuidados de saúde, terão que apresentar no Centro de Saúde da sua área de residência uma declaração emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação ou pela entidade hospitalar onde costuma efectuar as suas dádivas.
    Para obtenção destas declarações os dadores deverão solicitá-las nas colheitas que efectuamos.
  • Justificação da vinda para dar sangue deve ser pedida na secretaria, após a dádiva. A justificação da falta ao emprego depende de cada empresa e do contrato sindical que cada um tem.
  • Finalmente a cada dador são feitas sempre análises – hemograma, análises para as hepatites e para a sida. Se qualquer uma der resultado anormal, ou se for necessário repeti-las imediatamente o dador é contactado e informado da situação nos 2 dias seguintes à dádiva. Se não for informado, tudo está bem e o seu sangue vai ser muito útil para alguns doentes.


NOVOS CRITÉRIOS NA SELEÇÃO DE DADORES DE SANGUE

  • Idade: dos 17 anos aos 70 anos (17 aos 18 acompanhados pelo tutor)
  • Primeira Dádiva - O limite de idade para a primeira dádiva que até agora era de 60 anos, deixa de existir, passando a aprovação para a dádiva a depender de critério do médico do serviço de sangue.
  • Aumento do limite da idade para a dádiva - Os Dadores regulares e saudáveis poderão continuar a dar sangue até aos 70 anos, desde que sejam submetidos a avaliação médica individual.
  • Cessação de Impedimento definito para as seguintes situações:
    - Ter residido no Reino Unido entre 1980 e 1996.
    - Ter recebido uma transfusão sanguínea depois de 1980 (os candidatos à dádiva que tenham sido transfundidos devem aguardar 120 dias).
  • Impedimento temporário: - Deixa de existir o período de suspensão para o Vírus do Nilo Ocidental (WNV), pela disponibilização de TAN (Teste de Ácidos Nucleicos) individual por parte do IPST.
  • Ingestão de Alimentos: - Deixa de ser impeditivo para a dádiva, a ingestão de qualquer refeição leve, não sendo obrigatório aguardar a digestão, desde que não exista sensação de enfartamento após a refeição.
  • Cirurgia Bariátrica: - A pessoa candidata à dádiva de sangue que se submeteu a Sleeve ou By-pass, poderá dar sangue após 180 dias da intervenção cirúrgica se:
    - Tiver valores de Hemoglobina dentro dos limites aceite (homem ≥13,5 g/dL; mulher ≥ 12,5g/dL);
    - Se não tem repercussão fisiológica da cirurgia, nomeadamente:
    - Peso estabilizado;
    - Sem deficit de ferro, vitamina B12, folato, cálcio e vitamina D. Para a verificação destes parâmetros terá de fazer acompanhar-se de análises recentes.

Evite DESLOCAÇÕES DESNECESSÁRIAS, já pode preencher online, é simples e rápido, o questionário de autoavaliação.
(https://plataforma.dadiva.ipst.pt/donor/blood/self-assessment)


Todos podemos ajudar, todos podemos ser heróis...